Compliance

The compliance of the Schunk Group

Código de Conduta

Modelo do Grupo Schunk

Schunk é um grupo tecnológico global. A nossa competência em engenharia na tecnologia de materiais e engenharia mecânica impulsiona as indústrias em todo o mundo. Apostamos no crescimento rentável, na independência e em uma orientação a longo prazo. A diversidade e respeito mútuo são o que nos distingue: juntos somos bem-sucedidos.

Entusiasmados com a tecnologia. Somos competentes e imaginativos. Isso torna-nos em um líder tecnológico inovador que está sempre um passo à frente.

Pragmáticos na ação. Fornecemos soluções rápidas e resultados eficientes. Nesse processo, agimos como uma empresa de média dimensão e como um parceiro.

Os clientes em destaque. Abrimos o caminho para o sucesso dos nossos clientes. Juntamente com eles, contribuimos significativamente para um futuro sustentável.

Preâmbulo

  • Este Código de Conduta estabelece princípios fundamentais de conduta que determinam as ações da direção, bem como de todos os funcionários do Grupo Schunk no quotidiano da empresa.
  • A confiança dos nossos parceiros comerciais, tais como clientes, fornecedores, visitantes, autoridades e do público, é de extrema importância para o Grupo Schunk. Por isso, as ações da Schunk caracterizam-se por um sentido de responsabilidade, uma conduta em conformidade com a lei e a integridade moral.

A. Validade

  • Independentemente desta diretiva, as leis locais aplicam-se às atividades comerciais do Grupo  Schunk e à conduta de todos os funcionários.
  • Na medida em que estejam estabelecidas regras de conduta para empresas individuais, unidades organizacionais ou grupos de pessoas em diretivas separadas (por ex., normas corporativas), estas diretivas aplicar-se-ão sem restrições a parte deste Código de Conduta.

B. Cumprimento de leis, regras e prescrições legais

1. Cumprimento da lei aplicável

  • O cumprimento de todas as leis, regulamentos e outras prescrições legais aplicáveis é a base indispensável para todas as ações do Grupo Schunk.
  • Todos os funcionários e órgãos do Grupo Schunk têm o dever de se informar sobre as prescrições legais aplicáveis à sua área de responsabilidade na empresa e, em caso de dúvida, procurar aconselhamento junto das instâncias competentes no Grupo Schunk.
  • A Schunk cumpre os seus deveres legais de prevenção de branqueamento de capitais e não participa em atividades de branqueamento de capitais. Todos os funcionários são encorajados a solicitar a verificação pelo departamento financeiro competente de transações financeiras incomuns, especialmente envolvendo dinheiro, que possam dar origem a suspeitas de branqueamento de capitais.
  • A Schunk não realiza doações financeiras, em particular medidas de doações e de patrocínio, a partidos políticos, organizações filiadas a partidos ou semelhantes, representantes eleitos individuais ou a candidatos a cargos políticos.

2. Concorrência leal

  • Um componente indispensável de uma economia de mercado livre são os regulamentos para proteção da concorrência leal. Isto diz respeito em particular:
    • à proibição de acordos entre concorrentes sobre preços, condições, divisões territoriais, grupos de clientes ou quantidades de produção,
    • fixação de preços proibida pelos parceiros de distribuição,
    • proibição de abuso de posição dominante,
    • controle de concentrações de empresas, a fim de evitar a criação de posições dominantes.
  • É política empresarial do Grupo Schunk promover a concorrência leal. Por isso, a Schunk cumpre todas as leis antitruste aplicáveis.
  • Em particular, são proibidos os acordos entre participantes no mercado que tenham por objetivo restringir a concorrência.
  • São também proibidas discussões informais ou mesmo práticas concertadas caso as mesmas se destinem a acordar ou implementar uma medida que restrinja a concorrência.
  • Em discussões com concorrentes, não podem ser trocadas informações confidenciais sobre preços e alterações de preços próximas ou sobre relações cliente/fornecedor.

3. Corrupção/Concessão de benefícios/Aceitação de benefícios

  • Os funcionários da Schunk comprometem-se a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para prevenir a corrupção dentro da sua área de influência. Corrupção é a oferta, dádiva ou aceitação de um presente, empréstimo, comissão, recompensa ou qualquer outro benefício a ou de uma pessoa como um incentivo para fazer algo que é desonesto, ilegal ou que represente uma violação da confiança.
  • Não pode ser exigido, aceite, oferecido ou concedido qualquer benefício pessoal em troca de tratamento preferencial no estabelecimento, adjudicação ou execução de um contrato.
  • Em princípio, os presentes não podem ser distribuídos ou aceites. As exceções apenas se aplicam no caso de presentes ocasionais ou promocionais geralmente habituais e presentes que estejam de acordo com os costumes e a cortesia de um país e que sejam compatíveis com os respetivos regulamentos legais.
  • Também o empréstimo ou a recepção de produtos ou outros objetos por um período indefinido pode assumir o carácter de um presente proibido, de uma aceitação de um benefício ou de uma concessão de um benefício e é, por isso, inadmissível.

4. Comércio internacional

  • A Schunk é uma empresa globalmente ativa que tem de cumprir as prescrições que restringem a livre circulação de mercadorias nas suas atividades comerciais a nível mundial.
  • As empresas do Grupo Schunk cumprem, por isso, todas as proibições de exportação ou importação, embargos e requisitos de aprovação oficial aplicáveis ao abrigo da legislação nacional ou internacional.
  • Diversas leis ou embargos nacionais e internacionais restringem ou proíbem a importação, exportação ou o comércio interno de bens relacionadas com mercadorias, tecnologias e software, a prestação de assistência técnica e ações de mediação, bem como transações de capital e de pagamento com determinados países, pessoas ou organizações. Estas restrições e proibições podem decorrer da natureza da mercadoria, da utilização prevista, do país de origem ou de destino ou da pessoa do parceiro comercial.
  • De particular importância são as prescrições nacionais e internacionais de controle das exportações.
  • Todos os funcionários devem cumprir estas disposições de controle quando são comprados, mediados, fabricados ou colocados no mercado  de bens ou serviços, ou quando é transferida ou recebida tecnologia.
  • A exigência de aprovações oficiais deve ser verificada em conformidade antes da execução da respetiva ação. Todas as empresas do Grupo Schunk  têm de tomar as precauções organizacionais necessárias e determinar pessoas responsáveis para assegurar o cumprimento das prescrições acima mencionados.

C. Evitar conflitos de interesse

  • Faz parte dos deveres oficiais de todos os órgãos e funcionários do Grupo Schunk evitar conflitos entre os seus interesses privados (direta ou indiretamente através de pessoas ou empresas relacionadas) e os interesses do Grupo Schunk.
  • A fim de evitar conflitos de interesses, os funcionários devem comunicar:
    • a aceitação prevista de um mandato ou função noutra empresa,
    • a assunção prevista de uma atividade secundária remunerada ou não remunerada,
    • a assunção prevista de uma atividade empresarial,

ao respetivo gestor ou ao departamento de recursos humanos competente e obter o seu consentimento.

D. Respeito pelos direitos humanos e antidiscriminação

1. Condições de trabalho justas

  • A Schunk está comprometida com os princípios da responsabilidade social. É portanto, do interesse da empresa que, no Grupo Schunk, se apliquem condições de trabalho justas a nível mundial.
  • O cumprimento de toda a legislação local relativa a salários mínimos, benefícios sociais, horas extraordinárias, horário de trabalho e condições de trabalho é uma questão natural para a Schunk.
  • A exigência de condições de trabalho justas abrange a prevenção consistente do trabalho forçado e de qualquer forma de escravatura moderna e tráfico de seres humanos e exclui qualquer forma de discriminação dos funcionários.
  • Para o Grupo Schunk é natural ser um empregador que trata os seus funcionários com respeito, de acordo com todas as normas e leis locais aplicáveis em matéria de trabalho, emprego e direitos humanos em todo o mundo.
  • O direito dos funcionários do Grupo Schunk à liberdade de associação e reunião e de aderir a sindicatos ou associações de trabalhadores é reconhecido.
  • O Grupo Schunk espera também que os seus funcionários lidem entre si e, naturalmente, com os seus clientes e fornecedores de forma respeitosa. A esfera pessoal de outros colegas deve ser observada. Qualquer tipo de assédio, em particular assédio sexual ou moral, não é tolerado.

2. Trabalho infantil

O Grupo Schunk rejeita qualquer forma de trabalho infantil, incluindo entre os seus parceiros comerciais, clientes e fornecedores. A idade mínima para admissão ao emprego no Grupo Schunk é sempre cumprida de acordo com a respetiva regulamentação estatal local.

3. Proibição de atos de discriminação

  • Os funcionários do Schunk Group, bem como todos os parceiros comerciais têm direito a um tratamento justo, cortês e respeitoso por parte dos diretores, gestores, outros funcionários e colegas.
  • Ninguém pode ser assediado ou discriminado com base na sua origem étnica, cor de pele, nacionalidade, ascendência, no seu gênero, na sua identidade sexual, fé ou afiliação religiosa, ideologia, nas suas opiniões políticas, na sua idade, constituição física, aparência ou em outras características pessoais.

E. Proteção da saúde e da segurança no trabalho, proteção do ambiente

1. Proteção da saúde e da segurança no trabalho

  • A segurança no local de trabalho e a segurança dos nossos produtos são para nós um princípio fundamental.
  • Os processos, locais e meios de operação devem corresponder às especificações legais e internas aplicáveis em matéria de segurança no trabalho, bem como de proteção da saúde, contra incêndios e proteção de ambiente. 
  • Espera-se que todos os funcionários cumpram as respetivas prescrições de segurança, que estejam conscientes dos perigos, bem como que contribuam conjuntamente em todas as atividades relevantes para a segurança. Isto aplica-se a todos os perigos que possam surgir no local de trabalho da Schunk, nas instalações dos clientes ou dos fornecedores ou na utilização dos nossos produtos.
  • Os acidentes identificados ou perigos e tensões considerados possíveis, bem como os quase acidentes, devem ser imediatamente comunicados ao gestor competente. Cada gestor é responsável pela proteção dos/as seus/suas funcionários/as e deve instruir, formar e supervisionar os/as mesmos/as em conformidade.
  • A preocupação de um local de trabalho seguro, saudável e ergonómico, bem como a disponibilização de um equipamento de proteção individual adequado para todos os funcionários é uma questão natural para o Grupo Schunk.
  • A melhoria contínua da segurança e proteção da saúde no trabalho - tanto com base na nossa própria experiência como no conhecimento científico em constante melhoria - é um dever para nós.

2. Proteção do ambiente

  • A Schunk está comprometida com a proteção do nosso ambiente como um objetivo empresarial e declara que a fabricação dos nossos produtos, eficiente em termos de recursos, é um objetivo importante.
  • Aplicam-se os seguintes princípios orientadores à proteção do ambiente, à sustentabilidade ecológica e à preservação dos nossos recursos naturais:
    • protegemos o nosso ambiente, utilizamos de forma eficiente todos os recursos naturais e minimizamos o impacto para o ser humano e a natureza.
    • Consideramos o aspeto de um ambiente intacto no desenvolvimento e conceção, no processo de fabricação, na embalagem e expedição dos nossos produtos, bem como na melhoria dos processos e da introdução de novos equipamentos e produtos.
  • Caso ocorram incidentes que possam resultar num impacto ambiental, as instâncias competentes da empresa devem ser imediatamente e detalhadamente informadas e, por sua vez, estas devem providenciar as notificações legalmente prescritas às autoridades.
  • É tarefa de todos os funcionários evitar os perigos para as pessoas e o ambiente, manter o impacto ambiental reduzido a um mínimo e utilizar os recursos de forma eficiente.
  • Comprometemo-nos com a proteção do ambiente integrada e prospetiva e com a melhoria contínua do nosso sistema de gestão ambiental e energético, o desempenho ambiental e energético e a eficiência energética. 

F. Proteção de dados, informação confidencial e propriedade intelectual

1. Proteção dos segredos comerciais

  • As nossas invenções, os nossos produtos e o nosso know-how são de particular importância para o sucesso a longo prazo da nossa empresa.
  • A promoção da competência criativa e inovadora dos nossos funcionários é, por isso, de importância estratégica, tal como a proteção da propriedade intelectual contra o conhecimento de terceiros e o acesso não autorizado por terceiros.
  • Todos os funcionários são, por isso, solicitados a cumprir as normas de segurança adequadas e necessárias, tanto no contacto pessoal como na comunicação eletrónica com terceiros. O mesmo se aplica às informações que nos são disponibilizadas por terceiros como confidenciais.
  • Todas as diretivas de segurança da central de TI da Schunk devem ser cumpridas.
  • Os funcionários não podem participar em discussões públicas (por ex., eventos de palestras, fóruns na Internet, etc.) ou tornar públicas informações relevantes para a empresa (por ex., Internet) na sua qualidade de funcionários da Schunk sem autorização.

2. Manuseamento da propriedade da empresa

  • Os funcionários têm o dever de manusear com cuidado e apenas para os fins a que se destinam os equipamentos da empresa como, por ex., máquinas e ferramentas, bem como sistemas de informação e comunicação.
  • A propriedade da empresa não pode ser utilizada para fins privados sem o consentimento expresso da instância competente na empresa e apenas podem ser retirados das instalações da empresa com autorização.

3. Obrigação de sigilo

  • Os conhecimentos e informações adquiridos no Grupo Schunk são um elemento essencial para o nosso sucesso empresarial. O Grupo Schunk  investe recursos humanos e financeiros consideráveis no desenvolvimento de produtos e serviços inovadores. A proteção das inovações desenvolvidas desta forma assegura o sucesso competitivo do Grupo Schunk e  é, por isso, um património particularmente digno de proteção.
  • Todos os funcionários e órgãos do Grupo Schunk têm, por isso, o dever de impedir que estes conhecimentos e informações, na medida em que constituam segredos empresariais ou comerciais, se tornem conhecidos fora do Grupo Schunk, por ex., através da divulgação não autorizada de dados sensíveis em discussões com terceiros, em revistas especializadas ou na Internet.
  • Além disso, todos os funcionários que lidam com tais conhecimentos e informações têm o dever de se informarem sobre até que ponto a obtenção de direitos de propriedade industrial para tais conhecimentos e informações pode ser considerada.
  • Os segredos de empresa ou comerciais dos parceiros comerciais do Grupo Schunk também devem ser protegidos contra a divulgação não autorizada.

4. Proteção de dados pessoais

  • O respeito pela personalidade dos funcionários do Grupo Schunk  inclui a proteção dos seus dados pessoais.
  • Por isso, o Grupo Schunk assegura o cumprimento das respetivas leis e prescrições de proteção de dados aplicáveis e também o exige dos seus funcionários, clientes e fornecedores.

G. Cumprimento do Código de Conduta e controle

  • Cada empresa e unidade organizacional do Grupo Schunk é responsável pelo cumprimento dos regulamentos contidos neste Código de Conduta bem como de outras regras estabelecidas dentro da empresa na sua área de responsabilidade.
  • Este Código de Conduta está permanentemente disponível para todos os funcionários e outras partes interessadas do Grupo Schunk na Intranet e na página inicial do Grupo Schunk.
  • Cada gestor deve enviar  para os/as seus/suas funcionários/as  este Código de Conduta e explicar o conteúdo. Cada funcionário da Schunk é chamado a examinar a sua própria conduta com base nas presentes normas e instruções de ação e adaptá-la, se necessário. 
  • Os gestores têm o dever especial de desempenhar um papel exemplar, de exemplificar ativamente a integridade no quotidiano da empresa e de informar os funcionários na sua própria área de responsabilidade sobre os conteúdos deste Código de Conduta.
  • As violações deste Código de Conduta não serão toleradas e poderão ser punidas com consequências civis, criminais e laborais.
  • Desde que os funcionários sejam confrontados com a oferta ou pedido de um benefício pessoal, o facto deve ser comunicado ao departamento especializado competente ou à direção.
  • Todos os funcionários são geralmente solicitados a procurar aconselhamento e assistência do gestor, do departamento especializado competente ou da direção em caso de dúvidas legais relativamente à sua própria conduta ou de indicações de procedimentos duvidosos no seu ambiente de trabalho.

H. Sistema de denúncia de irregularidades e ponto de contacto em caso de má conduta

1. Canais internos de comunicação

  • Em caso de conhecimento de violações deste Código de Conduta, existe a possibilidade de contactar o respetivo gestor, o/a respetivo/a Chefe de Recursos Humanos, RH Global ou o/a Chefe de Auditoria Interna do Grupo Schunk, sob a garantia de estrita confidencialidade.

2. Canal externo de comunicação: O Provedor de Justiça (advogado de confiança) do Grupo Schunk

  • O Grupo Schunk estabeleceu um sistema de denúncia de irregularidades, nomeando um advogado externo como Provedor de Justiça (advogado de confiança). 
  • Este Provedor de Justiça está disponível a qualquer momento e gratuitamente como pessoa de contacto para todos os funcionários, outras partes interessadas, internas e externas, que pretendam fornecer indicações confidenciais sobre a suspeita de uma infração ou irregularidades igualmente graves relacionadas com o Grupo Schunk.
  • Devido ao dever de confidencialidade do advogado, está assegurado que a identidade de denunciantes é protegida de forma fiável e não é revelada ao Grupo Schunk.
  • Dados de contacto do Provedor de Justiça da Schunk (advogado de confiança):

Endereço:
Dr. Rainer Buchert, Buchert Jacob Partner Partnerschaftsgesellschaft mbB,
Kaiserstr. 21, 60311 Frankfurt/M.

Telefone: +49 69 71033330

E-mail: kanzlei@dr-buchert.de

As indicações também podem ser fornecidas através de um formulário de contacto codificado na página da Internet do Buchert Jacob Partner:  

www.ombudsperson-frankfurt.de

 

Heuchelheim em junho de 2022